Nota fiscal eletrônica

O QUE É NOTA FISCAL ELETRÔNICA NF-e?

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente. Seu intuito é documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.

 

O QUE É O DANFE?

O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma representação simplificada da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), impressa e entregue ao destinatário junto com a mercadoria. Suas funções são: 

  • conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações da Nota Fiscal Eletrônica (Chave de Acesso);
  • acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores etc.);
  • auxiliar na escrituração das operações documentadas por NF-e, no caso do destinatário não ser contribuinte credenciado a emitir NF-e;
  • colher a firma do destinatário/tomador para comprovação de entrega das mercadorias ou prestação de serviços.

IMPORTANTE: o DANFE não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e.

 

QUAL O OBJETIVO DA NF-e?

O objetivo é implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente. O novo modelo simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes e permite o acompanhamento das operações comerciais pelo Fisco, em tempo real.

 

COMO VERIFICAR A ASSINATURA DIGITAL E A AUTENTICIDADE DA NF-e?

Após o recebimento da NF-e, a Secretaria da Fazenda disponibilizará consulta na Internet para que o destinatário e outros legítimos interessados que detenham a chave de acesso do documento eletrônico possam verificar sua autorização e conteúdo. Esse mesmo arquivo (NF-e) será ainda transmitido pela Secretaria de Fazenda para a Receita Federal, que será o repositório nacional de todas as NF-e emitidas. No caso de uma operação interestadual, o arquivo também será transmitido para a Secretaria de Fazenda de destino da operação. A validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital ficarão vinculadas à efetiva existência da NF-e nos arquivos das administrações tributárias envolvidas no processo, comprovada através da emissão da Autorização de Uso e consultada pelo destinatário da NF-e.

 

COMO VERIFICAR A CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE USO DA NF-e?

Acesse http://www.nfe.fazenda.gov.br/ e clique em “Consulta Resumo de uma Nota Fiscal Eletrônica”. Digite a chave de acesso da Nota Fiscal Eletrônica, encontrada no DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, impresso e entregue ao destinatário junto com a mercadoria). O campo “Situação Atual” deve estar preenchido como AUTORIZADO. O emitente e o destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) devem conservar a NF-e em arquivo digital pelo prazo previsto na legislação, para apresentação ao Fisco quando solicitado, e utilizar o código “55” na escrituração da NF-e para identificar o modelo. Caso o cliente não seja credenciado a emitir NF-e, alternativamente à conservação do arquivo digital já mencionada, ele poderá conservar o DANFE relativo à NF-e e efetuar a escrituração da NF-e com base nas informações contidas no DANFE, desde que feitas as verificações citadas acima. 

IMPORTANTE: nas operações em que é obrigatória a emissão da NF-e, o destinatário deve exigir a sua emissão. É vedada a recepção de mercadoria que seja transportada com outro documento fiscal, com exceção dos casos em que a emissão da NF-e não é possível devido a problemas técnicos. Nesses casos, o DANFE pode ser emitido em formulário de segurança.

 

O QUE MUDA COM A INCLUSÃO DA NF-e?

Para acompanhar o trânsito da mercadoria será impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em papel comum, em única via. Ela traz impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras bidimensional que facilita a obtenção e a confirmação de informações da NF-e pelas unidades fiscais. A principal mudança para os destinatários da NF-e, sejam eles emissores ou não desse documento, é a obrigação de verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital. E verificar, também, a concessão da Autorização de Uso da NF-e mediante consulta eletrônica aos sites das secretarias de Fazenda ou ao Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (http://www.nfe.fazenda.gov.br/).

 

COMO VISUALIZAR O IMEI NO SITE DA RECEITA FEDERAL?

Acesse o site http://www.nfe.fazenda.gov.br/, abra o menu "Serviços". Em seguida, clique em "Consultar NF-e Completa" e siga as instruções de preenchimento utilizando a chave de acesso, disponível no DANFE recebido com o pedido. Na tela de consulta, clique na guia "Inf. Adicionais". O número do IMEI estará disponível em "Informações Complementares de Interesse do Contribuinte".

 

 

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